OrigemDiretoria do Foro de São Paulo
Tipo de atoPortaria224 de 12/09/2024
Data de publicaçãoDiário Eletrônico (apenas matérias ADMINISTRATIVAS) nº 175 Disponibilização: 16/09/2024
EmentaAltera os termos da Portaria DFORSP n.º 92/2022, que constitui a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual na Seção Judiciária de São Paulo.
Status[Revogado] Portaria nº 239, 27/11/2024 Altera os termos da Portaria DFORSP n.º 92/2022, que constitui a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual na Seção Judiciária de São Paulo. Revoga as Portarias DFORSP n.º 224/2024 e n.º 231/2024

Portaria DFORSP Nº. 224, DE 12 DE setembro DE 2024.

Altera os termos da Portaria DFORSP n.º 92/2022, que constitui a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual na Seção Judiciária de São Paulo.

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. PAULO CESAR CONRADO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO o teor do E-mail UGEP n.º 11221524;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos membros que compõem a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual na Seção Judiciária de São Paulo;

CONSIDERANDO os termos do processo SEI n.º 0025740-90.2020.4.03.8001;

R E S O L V E:

Art. 1.º Alterar o inciso II do art. 1.º da Portaria n.º 92, de 04 de agosto de 2022, desta Diretoria do Foro, que constitui a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual na Seção Judiciária de São Paulo, nos seguintes termos:

"Art. 1.º ... omissis ...

... omissis ...

II - servidor indicado pela Diretoria do Foro: Wagner dos Santos Pinto;

... omissis ..."

Art. 2.º Revogar o parágrafo único do artigo 1.º.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Paulo Cesar ConradoJuiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo